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Francsico Augusto da Silva x Agrisa Agro Industrial Serrana Ltda

Processo 0000407-12.2024.5.19.0260 · TRT19

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Agrisa Agro Industrial Serrana Ltda

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara do Trabalho de União dos Palmares
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000407-12.2024.5.19.0260 é da Justiça do Trabalho (19ª Região, Alagoas), no TRT19, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara do Trabalho de União dos Palmares. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Francsico Augusto da Silva e Francisco Augusto da Silva; no polo passivo, Agrisa Agro Industrial Serrana Ltda. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000407-12.2024.5.19.0260?

No TRT19, Vara do Trabalho de União dos Palmares.

Quem são as partes do processo 0000407-12.2024.5.19.0260?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francsico Augusto da Silva e Francisco Augusto da Silva; no polo passivo: Agrisa Agro Industrial Serrana Ltda.

Como acompanhar o processo 0000407-12.2024.5.19.0260?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 24/08/2026, é uma notificação.

Última publicação em diário oficial · TRT19 · 24/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNIÃO DOS PALMARES CumSen 0000407-12.2024.5.19.0260 EXEQUENTE: FRANCSICO AUGUSTO DA SILVA EXECUTADO: AGRISA AGRO INDUSTRIAL SERRANA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)", para ciência da Sentença de extinção da execução, CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE: Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual (art. 485,

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