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Jeferson Raimundo Santos Silva x Tupy S A

Processo 0000596-04.2025.5.12.0016 · TRT12

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Tupy S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Joinville
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000596-04.2025.5.12.0016 é da Justiça do Trabalho (12ª Região, Santa Catarina), no TRT12, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 2ª Vara do Trabalho de Joinville. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Jeferson Raimundo Santos Silva e Pio Campos Filho; no polo passivo, Tupy S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000596-04.2025.5.12.0016?

No TRT12, 2ª Vara do Trabalho de Joinville.

Quem são as partes do processo 0000596-04.2025.5.12.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jeferson Raimundo Santos Silva e Pio Campos Filho; no polo passivo: Tupy S A.

Como acompanhar o processo 0000596-04.2025.5.12.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT12 · 26/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000596-04.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: JEFERSON RAIMUNDO SANTOS SILVA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ea172 proferido nos autos. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais, intimando-se o perito para acompanhar o processamento da requisição diretamente no site do E. TRT, comunicando ao juízo eventual indeferimento. 1. ALVARÁS: Tendo em vista que no acórdão Id 3389812 foi reconhecida a rescisão indireta do contrato d

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