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Laudelino Alves de Carvalho — Processo 0000784-85.2012.8.26.0606

Processo 0000784-85.2012.8.26.0606 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Desapropriação
Órgão: Foro de Suzano - 2ª Vara Cível
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0000784-85.2012.8.26.0606 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Foro de Suzano - 2ª Vara Cível. A classe processual é Desapropriação. No polo passivo aparece Laudelino Alves de Carvalho e Paulo Vieira da Silva. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000784-85.2012.8.26.0606?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Suzano - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0000784-85.2012.8.26.0606?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Laudelino Alves de Carvalho e Paulo Vieira da Silva.

Como acompanhar o processo 0000784-85.2012.8.26.0606?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 01/09/2026

Processo 0000784-85.2012.8.26.0606 (606.01.2012.000784) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionaria Spmar S/A - Silo de Cereais Campo Real Ltda - - Laudelino Alves de Carvalho - - Paulo Vieira da Silva - Consórcio Bdopro - Administrador Judicial - ATALAIA DE COTIA INCORPORADORA, PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA - EIRELI - Vistos. Fls. 1.089/1090: Defiro o desarquivamento dos autos. Recolhidas as taxas necessárias, expeça-se carta de adjudicação em favor da expropriante, com as cautelas de praxe. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cau

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