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Lauro Marcio Vieira de Assumpcao x Icsk Brasil Construcao Ltda

Processo 0000816-07.2024.5.17.0013 · TRT17

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Icsk Brasil Construcao Ltda
  • Vale S A

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação: 01/10/2025

Sobre este processo

O processo 0000816-07.2024.5.17.0013 é da Justiça do Trabalho (17ª Região, Espírito Santo), no TRT17, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 13ª Vara do Trabalho de Vitória. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Lauro Marcio Vieira de Assumpcao e Marco Aurelio Pimentel Franco de Lima; no polo passivo, Icsk Brasil Construcao Ltda e Vale S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000816-07.2024.5.17.0013?

No TRT17, 13ª Vara do Trabalho de Vitória.

Quem são as partes do processo 0000816-07.2024.5.17.0013?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Lauro Marcio Vieira de Assumpcao e Marco Aurelio Pimentel Franco de Lima; no polo passivo: Icsk Brasil Construcao Ltda e Vale S A.

Como acompanhar o processo 0000816-07.2024.5.17.0013?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/10/2025, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT17 · 01/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000816-07.2024.5.17.0013 RECLAMANTE: MARCO AURELIO PIMENTEL FRANCO DE LIMA RECLAMADO: ICSK BRASIL CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8fe80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do pagamento, julgo extinta a execução. Alvarás já expedidos. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo legal e comprovadas as transferências pelo banco, arquivem-se os autos, com baixa. res GERMANA DE MORELO Juíza do

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