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Carmelita Luciana Guimaraes — Processo 0001020-10.2017.8.11.0079

Processo 0001020-10.2017.8.11.0079 · TJ de Mato Grosso

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Vara Única de Ribeirão Cascalheira
Última publicação: 17/11/2025

Sobre este processo

O processo 0001020-10.2017.8.11.0079 é da Justiça Estadual (Mato Grosso), no TJ de Mato Grosso, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Vara Única de Ribeirão Cascalheira. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Carmelita Luciana Guimaraes; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001020-10.2017.8.11.0079?

No TJ de Mato Grosso, Vara Única de Ribeirão Cascalheira.

Quem são as partes do processo 0001020-10.2017.8.11.0079?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carmelita Luciana Guimaraes; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 0001020-10.2017.8.11.0079?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/11/2025, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso · 17/11/2025

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA SENTENÇA Processo: 0001020-10.2017.8.11.0079. EXEQUENTE: CARMELITA LUCIANA GUIMARAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Diante dos ofícios do COREJ informando o(s) depósito(s) dos valores, bem como da expedição dos alvarás em favor dos credores, tem-se que a dívida foi quitada, portanto JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Consequentemente, diante do adimplemento da dívida, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Isento ao pagamento das custas proc

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