Daniel Alquimedes Subero Subero x Cooperativa Central Aurora Alimentos
Processo 0001021-05.2025.5.12.0057 · TRT12
Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
- Cooperativa Central Aurora Alimentos
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0001021-05.2025.5.12.0057?
No TRT12, 3ª Vara do Trabalho de Chapecó.
Quem são as partes do processo 0001021-05.2025.5.12.0057?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniel Alquimedes Subero Subero; no polo passivo: Cooperativa Central Aurora Alimentos.
Como acompanhar o processo 0001021-05.2025.5.12.0057?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
Outros nomes publicados
- Mariele Dina Pombo
- Vanizia Coelho Beirao Medeiros
- Marina Kriner Krauser
- Carlos Andre Rodrigues Leme
- Silvio Vilhalba Ortega
- Auceria Maria da Cunha Dias
- Carolini Barreiros Menezes
- Marice Marques da Silva Canedo
- Luis Esteban Gonzalez Derieul Neto
- Edval Alves Assuncao Filho
- Washington Bandeira Gimenes
- Valtemi de Andrade Brito
Outros processos publicados
- Processo 0909511-52.2024.8.19.0001 · 08/07/2026
- Processo 0011197-86.2020.5.15.0137 · 26/08/2026
- Processo 1011194-92.2015.8.26.0506 · 16/04/2026
- Processo 0020753-70.2020.5.04.0541 · 11/06/2026
- Processo 1001405-79.2025.8.11.0007 · 10/12/2025
- Processo 0020445-56.2026.5.04.0304 · 19/06/2026
- Processo 4002825-54.2026.8.26.0318 · 28/08/2026
- Processo 3003449-70.2026.8.19.0042 · 28/05/2026
- Processo 0001032-61.2017.4.01.3304 · 19/08/2026
- Processo 0820625-95.2025.8.10.0000 · 07/10/2025
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso
público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos.
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