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Julio Menezes de Lima — Processo 0001447-06.2025.8.04.2800

Processo 0001447-06.2025.8.04.2800 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Ação Civil Pública Cível
Órgão: Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Cível
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0001447-06.2025.8.04.2800 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Cível. A classe processual é Ação Civil Pública Cível, ação para proteger interesses coletivos, como meio ambiente, consumidor ou patrimônio público. No polo passivo aparece Julio Menezes de Lima e Municipio de Benjamin Constant.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001447-06.2025.8.04.2800?

No TJ do Amazonas, Vara Única da Comarca de Benjamin Constant - Cível.

Quem são as partes do processo 0001447-06.2025.8.04.2800?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Julio Menezes de Lima e Municipio de Benjamin Constant.

Como acompanhar o processo 0001447-06.2025.8.04.2800?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 31/08/2026

DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação para Aplicação de Medidas de Proteção à Pessoa Idosa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas em favor de Júlio Menezes de Lima em face do Município de Benjamin Constant. Por meio da decisão de mov. 8.1, foi deferida tutela provisória de urgência determinando o acolhimento institucional do beneficiário, providências de transporte seguro e a realização de estudo social pela Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo de 30 (trinta) dias. No mov. 17.1, o Município de Benjamin Constant informou a efetivação do deslocamento e abrigamento do id

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Outros processos publicados
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