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Clacir Carme Griss x Andressa Cristina Gomes

Processo 0001475-14.2024.8.16.0071 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão: Vara Cível de Clevelândia
Última publicação: 03/09/2026

Sobre este processo

O processo 0001475-14.2024.8.16.0071 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Cível de Clevelândia. A classe processual é Reintegração / Manutenção de Posse. No polo ativo aparece Clacir Carme Griss e Moacir Griss; no polo passivo, Andressa Cristina Gomes. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001475-14.2024.8.16.0071?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Vara Cível de Clevelândia.

Quem são as partes do processo 0001475-14.2024.8.16.0071?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Clacir Carme Griss e Moacir Griss; no polo passivo: Andressa Cristina Gomes.

Como acompanhar o processo 0001475-14.2024.8.16.0071?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 03/09/2026

Autos nº. 0001475-14.2024.8.16.0071 Processo: 0001475-14.2024.8.16.0071 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$35.000,00 Polo Ativo(s): CLACIR CARME GRISS MOACIR GRISS Polo Passivo(s): ANDRESSA CRISTINA GOMES DESPACHO 1. Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se de forma expressa acerca da suspensão do presente processo até o julgamento da ação de dissolução nº 0000395-15.2024.8.16.0071, conforme requerido no petitório de mov. 102.1, sob pena de concordância tácita. 2. De

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