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Crisciane Wesley Martins de Vico x Estado do Parana

Processo 0002649-69.2025.8.16.0153 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Estado do Parana

Classe: Apelação Cível
Órgão: 1ª Câmara Cível
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 0002649-69.2025.8.16.0153 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Crisciane Wesley Martins de Vico e Tereza Yoriko Ueda Brito; no polo passivo, Estado do Parana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002649-69.2025.8.16.0153?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Câmara Cível Data do Julgamento.

Quem são as partes do processo 0002649-69.2025.8.16.0153?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Crisciane Wesley Martins de Vico e Tereza Yoriko Ueda Brito; no polo passivo: Estado do Parana.

Como acompanhar o processo 0002649-69.2025.8.16.0153?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 21/08/2026

Processo: 0002649-69.2025.8.16.0153(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 11/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. SENTENÇA EXTINTIVA. INSURGÊNCIA DA PARTE CREDORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. ART.178, §8º, DO RITJPR. RELATOR DE RECURSOS ORIUNDOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA QUE NÃO É PREVENTO PARA RECURSOS INTERPOSTOS EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DE SENTENÇA. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍC

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