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Bernardo Lima Betin x Estado do Parana

Processo 0002944-68.2026.8.16.0025 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Estado do Parana

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0002944-68.2026.8.16.0025 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Bernardo Lima Betin e Evandro Cezar Betin; no polo passivo, Estado do Parana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0002944-68.2026.8.16.0025?

No Tribunal de Justiça do Paraná, Juizado Especial da Fazenda Pública de Araucária.

Quem são as partes do processo 0002944-68.2026.8.16.0025?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bernardo Lima Betin e Evandro Cezar Betin; no polo passivo: Estado do Parana.

Como acompanhar o processo 0002944-68.2026.8.16.0025?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 10/09/2026

AUTOS Nº0002944-68.2026.8.16.0025 VISTOS ETC. 1.Homologo, com fundamento no artigo 40 da Lei nº9.099/95, a decisão do Senhor Juiz Leigo acostada ao movimento 38.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. 2.Certificado o trânsito em julgado, uma vez decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. 3.Realizem-se as diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Araucária, datado e assinado eletronicamente. Carlos Albe

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