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Victoria Silva do Nascimento — Processo 0003104-11.2025.8.26.0006

Processo 0003104-11.2025.8.26.0006 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional Vi - Penha de França
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0003104-11.2025.8.26.0006 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional Vi - Penha de França. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Victoria Silva do Nascimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0003104-11.2025.8.26.0006?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional Vi - Penha de França.

Quem são as partes do processo 0003104-11.2025.8.26.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Victoria Silva do Nascimento.

Como acompanhar o processo 0003104-11.2025.8.26.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 31/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003104-11.2025.8.26.0006/SP EXECUTADO : VICTORIA SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CARLA CAROLINA CARNEIRO DA SILVA (OAB SP363409) DESPACHO/DECISÃO Diga o excepto, em 05 (cinco) dias, sobre a exceção de pré-executividade ( evento 36, PED IMPENH BENS1 ). Após, conclusos com urgência. Para garantir maior agilidade e bom andamento processual, validando-se o princípio da cooperação previsto no Código de Processo Civil, é primordial que o advogado selecione de forma correta o tipo específico da petição a ser juntada. Em caso de dúvidas, o Tribunal de Justiça oferece tuto

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