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Julia de Andrea Takei x Municipio de Ribeirao Preto

Processo 0004100-95.2024.8.26.0506 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Ribeirao Preto
  • Ribeirao Preto Instituto de Previdencia dos Municipiarios

Classe: Precatório
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Última publicação: 24/08/2026

Sobre este processo

O processo 0004100-95.2024.8.26.0506 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública. A classe processual é Precatório. No polo ativo aparece Julia de Andrea Takei; no polo passivo, Municipio de Ribeirao Preto e Ribeirao Preto Instituto de Previdencia dos Municipiarios. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004100-95.2024.8.26.0506?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública.

Quem são as partes do processo 0004100-95.2024.8.26.0506?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Julia de Andrea Takei; no polo passivo: Municipio de Ribeirao Preto e Ribeirao Preto Instituto de Previdencia dos Municipiarios.

Como acompanhar o processo 0004100-95.2024.8.26.0506?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 24/08/2026

Processo 0004100-95.2024.8.26.0506/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Júlia de Andréa Takei - Vistos. Nos termos do art. 6º, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, com redação dada pela Resolução CNJ nº 482/2022, os ofícios requisitórios de pagamento somente deverão ser expedidos após a prévia verificação e comprovação da situação cadastral regular do CPF ou ativa do CNPJ do beneficiário perante a Receita Federal. A ausência do referido comprovante atualizado inviabiliza a validação dos dados pelo setor de precatórios e pode ensejar a devolução do ofício req

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