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Irene da Conceicao — Processo 0004372-29.2002.8.24.0082

Processo 0004372-29.2002.8.24.0082 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão: Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Última publicação: 06/10/2025

Sobre este processo

O processo 0004372-29.2002.8.24.0082 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2002. Órgão julgador: Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz. A classe processual é Alvará Judicial - Lei 6858/80. No polo ativo aparece Irene da Conceicao e Itamar Ivo da Conceicao Filho. Entre a distribuição (2002) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 23 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004372-29.2002.8.24.0082?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz.

Quem são as partes do processo 0004372-29.2002.8.24.0082?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Irene da Conceicao e Itamar Ivo da Conceicao Filho.

Como acompanhar o processo 0004372-29.2002.8.24.0082?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/10/2025, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 06/10/2025

Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 0004372-29.2002.8.24.0082/SC REQUERENTE : IRENE DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : SÉRGIO BODENMÜLLER (OAB SC008382) REQUERENTE : ROBERTO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : SÉRGIO BODENMÜLLER (OAB SC008382) REQUERENTE : ITAMAR IVO DA CONCEICAO FILHO ADVOGADO(A) : SÉRGIO BODENMÜLLER (OAB SC008382) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC. Custas pela parte ativa. Suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, pois concedido a justiça gratuita. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e regis

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