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Flora Ribeiro da Silva Cervati — Processo 0004530-51.2024.8.16.0045

Processo 0004530-51.2024.8.16.0045 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara Cível de Arapongas
Última publicação: 09/10/2025

Sobre este processo

O processo 0004530-51.2024.8.16.0045 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Cível de Arapongas. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Flora Ribeiro da Silva Cervati.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0004530-51.2024.8.16.0045?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara Cível de Arapongas.

Quem são as partes do processo 0004530-51.2024.8.16.0045?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Flora Ribeiro da Silva Cervati.

Como acompanhar o processo 0004530-51.2024.8.16.0045?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 09/10/2025

Autos nº. 0004530-51.2024.8.16.0045 Processo: 0004530-51.2024.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: R$18.261,77 Autor(s): FLORA RIBEIRO DA SILVA CERVATI Réu(s): Banco do Brasil S/A A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais, deixando transcorrer o prazo in albis. O artigo 290 da Lei nº. 13.105/15 – CPC dispõe que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa no seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”. Conforme o entendimento d

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