ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Elias Santana Santos — Processo 0006330-68.2025.4.05.8501

Processo 0006330-68.2025.4.05.8501 · TRF da 5ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 2ª Relatoria da Tr/Se
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 0006330-68.2025.4.05.8501 é da Justiça Federal (5ª Região), no TRF da 5ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo passivo aparece Elias Santana Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006330-68.2025.4.05.8501?

No TRF da 5ª Região, 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL.

Quem são as partes do processo 0006330-68.2025.4.05.8501?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Elias Santana Santos.

Como acompanhar o processo 0006330-68.2025.4.05.8501?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 5ª Região · 25/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0006330-68.2025.4.05.8501 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RECORRIDO: ELIAS SANTANA SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRIDO: MARIA ELIANA DO NASCIMENTO - SE5884-A DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA O INSS interpõe recurso inominado contra sentença que julgou procedente o pedido autoral para reconhecer como especial o período de 01/08/1991 a 13/11/2019 e determinar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 15/12/2022. Em suas razões recursais, alega vícios

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.