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Deodete Maria Nascimento de Silva — Processo 0006918-12.2008.8.17.0480

Processo 0006918-12.2008.8.17.0480 · Tribunal de Justiça de Pernambuco

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Inventário
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
Última publicação: 25/08/2026

Sobre este processo

O processo 0006918-12.2008.8.17.0480 é da Justiça Estadual (Pernambuco), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, e foi distribuído em 2008. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Deodete Maria Nascimento de Silva e Edvaldo Manoel dos Santos. Entre a distribuição (2008) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 18 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0006918-12.2008.8.17.0480?

No Tribunal de Justiça de Pernambuco, 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.

Quem são as partes do processo 0006918-12.2008.8.17.0480?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Deodete Maria Nascimento de Silva e Edvaldo Manoel dos Santos.

Como acompanhar o processo 0006918-12.2008.8.17.0480?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 25/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Pernambuco · 25/08/2026

Processo nº 0006918-12.2008.8.17.0480 HERDEIRO(A): IVONETE MARIA DO NASCIMENTO, DEODETE MARIA NASCIMENTO DE SILVA, SEVERINO JOÃO DO NASCIMENTO, MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, JOSE JOAO DO NASCIMENTO, JOSE JONAS DO NASCIMENTO, EDVALDO MANOEL DOS SANTOS, ERIVALDO MANOEL DOS SANTOS, JOAO HENRIQUE DO NASCIMENTO SANTOS SILVA DECISÃO Vistos, etc ... Intime-se a inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumpra integralmente as seguintes determinações, sob pena de remoção do encargo (art. 622, II, do CPC) e posterior arquivamento dos autos: APRESENTE a

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