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Carlos Pedro Sabino x Bacuri Agricola Ltda

Processo 0010325-71.2025.5.03.0156 · TRT3

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Bacuri Agricola Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Vara do Trabalho de Frutal
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 0010325-71.2025.5.03.0156 é da Justiça do Trabalho (3ª Região, Minas Gerais), no TRT3, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara do Trabalho de Frutal. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carlos Pedro Sabino e Gildemar Paula de Oliveira; no polo passivo, Bacuri Agricola Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010325-71.2025.5.03.0156?

No TRT3, Vara do Trabalho de Frutal.

Quem são as partes do processo 0010325-71.2025.5.03.0156?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Pedro Sabino e Gildemar Paula de Oliveira; no polo passivo: Bacuri Agricola Ltda.

Como acompanhar o processo 0010325-71.2025.5.03.0156?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT3 · 02/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FRUTAL ATSum 0010325-71.2025.5.03.0156 AUTOR: CARLOS PEDRO SABINO RÉU: BACURI AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6adc74 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Requisitem-se os honorários periciais arbitrados no título executivo, observando-se as disposições da Resolução CSJT 247/2019. Nos termos do art. 104 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, intimem-se as partes para apresentarem seus cálculos de liquidação de 04/09/2026 a

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