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Gustavo Henrique Chiquitelli x Valcir Chiquitelli

Processo 0010358-59.2025.5.15.0081 · TRT15

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Valcir Chiquitelli

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Liq1 - Araraquara
Última publicação: 22/01/2026

Sobre este processo

O processo 0010358-59.2025.5.15.0081 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Liq1 - Araraquara. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Gustavo Henrique Chiquitelli; no polo passivo, Valcir Chiquitelli.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0010358-59.2025.5.15.0081?

No TRT15, Liq1 - Araraquara.

Quem são as partes do processo 0010358-59.2025.5.15.0081?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gustavo Henrique Chiquitelli; no polo passivo: Valcir Chiquitelli.

Como acompanhar o processo 0010358-59.2025.5.15.0081?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/01/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 22/01/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATSum 0010358-59.2025.5.15.0081 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE CHIQUITELLI RÉU: VALCIR CHIQUITELLI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a84718 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Cumprido, integralmente, o acordo. Lançamentos já efetuados. Julga-se extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Contas zeradas. Em nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimad

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