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Banco Agibank S A x Deusirene Pereira Camara

Processo 0012049-89.2026.8.27.2700 · TJ do Tocantins

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Banco Agibank S A
Outras partes
  • Juiz O da 2a Vara Civel da Comarca de Porto Nacional Tribunal de Justica do Estado do Tocantins Porto Nacional

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Sec. da 2ª Câmara Cível
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 0012049-89.2026.8.27.2700 é da Justiça Estadual (Tocantins), no TJ do Tocantins, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Sec. da 2ª Câmara Cível. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A; no polo passivo, Deusirene Pereira Camara.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0012049-89.2026.8.27.2700?

No TJ do Tocantins, Sec. da 2ª Câmara Cível.

Quem são as partes do processo 0012049-89.2026.8.27.2700?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A; no polo passivo: Deusirene Pereira Camara.

Como acompanhar o processo 0012049-89.2026.8.27.2700?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Tocantins · 10/09/2026

Agravo de Instrumento Nº 0012049-89.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003423-67.2026.8.27.2737/TO RELATOR : Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVANTE : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) AGRAVADO : DEUSIRENE PEREIRA CAMARA ADVOGADO(A) : GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508) ADVOGADO(A) : WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URG

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