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Andrey de Lima Reverte x Sul America Companhia de Seguro Saude

Processo 0013155-23.2024.8.26.0554 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Sul America Companhia de Seguro Saude
  • S A C S S
  • S A C de S S

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 0013155-23.2024.8.26.0554 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Foro de Santo André - 8ª Vara Cível. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Andrey de Lima Reverte e A L R; no polo passivo, Sul America Companhia de Seguro Saude e S A C S S. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0013155-23.2024.8.26.0554?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Santo André - 8ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0013155-23.2024.8.26.0554?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Andrey de Lima Reverte e A L R; no polo passivo: Sul America Companhia de Seguro Saude e S A C S S.

Como acompanhar o processo 0013155-23.2024.8.26.0554?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 08/09/2026

Processo 0013155-23.2024.8.26.0554 (processo principal 1007182-41.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Andrey de Lima Reverte - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Acolho o parecer ministerial. Conforme se verifica dos autos, a executada ainda não comprovou a disponibilização do tratamento prescrito de forma imediata, integral e compatível com as determinações médicas, circunstância que impõe o regular prosseguimento da presente execução. Todavia, considerando os valores já levantados para custeio do tratamento em rede particular e visando resguardar a

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