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Municipio de Foz do Iguacu PR x Antonio Luiz Mateus

Processo 0030561-56.2024.8.16.0030 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Foz do Iguacu PR

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu
Última publicação: 05/12/2025

Sobre este processo

O processo 0030561-56.2024.8.16.0030 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Foz do Iguacu PR; no polo passivo, Antonio Luiz Mateus e Julio Cesar Fontana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0030561-56.2024.8.16.0030?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0030561-56.2024.8.16.0030?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Foz do Iguacu PR; no polo passivo: Antonio Luiz Mateus e Julio Cesar Fontana.

Como acompanhar o processo 0030561-56.2024.8.16.0030?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 05/12/2025

Autos nº. 0030561-56.2024.8.16.0030 1. Por meio de petição, informa a exequente o cancelamento da certidão da dívida ativa, pelo que requer a extinção do feito. 2. Por estas razões, na forma do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução fiscal. 3. Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei 6.830/80). 4. Levantem-se eventuais constrições, à exceção de valores, cujo levantamento demanda a análise específica pelo Juízo. Baixas necessárias. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. Foz do Iguaçu, datado eletronicamente. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito

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