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Daniel Pinheiro dos Reis x Light Servicos de Eletricidade S A

Processo 0032130-26.2020.8.19.0038 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Light Servicos de Eletricidade S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0032130-26.2020.8.19.0038 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Daniel Pinheiro dos Reis; no polo passivo, Light Servicos de Eletricidade S A. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0032130-26.2020.8.19.0038?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 0032130-26.2020.8.19.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniel Pinheiro dos Reis; no polo passivo: Light Servicos de Eletricidade S A.

Como acompanhar o processo 0032130-26.2020.8.19.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 31/08/2026

1.Junte-se a petição pendente indicada no sistema DCP, protololizada sob o nº 202602906293, que trata da apresentação da planilha requerida pelo autor à fl.362. 2.Após, intime-se a parte autora para dizer se dá quitação aos depósitos apresentados às fls.359/360, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância. Intimem-se.

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