Estado do Rio de Janeiro x Bruno Alves Costa
Processo 0100666-78.2022.5.01.0262 · TRT1
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51b93a proferido nos autos. 1. Convolo em penhora o bloqueio parcial de Id fdbaab1. Intimem-se BRUNO ALVES COSTA e MARIA DE FATIMA DE ALMEIDA ARRUDA por edital e MAYARA SANTANA BATISTA DA SILVA por mandado, devendo comprovar o depósito da diferença em 5 (cinco) úteis, para efeitos do art. 884 da CLT, ciente de que, na falta da integralização, será liberado o valor ao credor. Na mesma oportunidade, intime-se o exequente a indicar conta bancária à qual poderá ser transferido seu crédito futuramente (atentando-se para a necessidade
- Humberto Pereira Moledo
- Esmeralda do Amaral
- Sebastiao Eleuterio dos Santos
- Edson Roberto Mendes Souza
- Maria da Gua da Silva Ferreira
- Roselene Macedo dos Santos
- Francelio Bezerra do Nascimento
- Amanda Viturino Costa
- Maria Gabriella Borges Lino Vieira
- Bruna Carina Araujo Melo
- Suelen Braga Batista
- Rubens Arnaldo da Costa Borges Filho
- Processo 0002433-71.2025.5.12.0056 · 13/10/2025
- Processo 0000716-15.2025.5.09.0668 · 01/06/2026
- Processo 5004340-81.2024.4.04.7122 · 09/09/2026
- Processo 0000590-71.2026.5.08.0113 · 09/07/2026
- Processo 5096091-60.2020.8.13.0024 · 16/12/2025
- Processo 0051395-15.2025.8.26.0500 · 31/08/2026
- Processo 0022001-47.2023.8.16.0035 · 20/02/2026
- Processo 5002566-68.2022.8.21.0141 · 03/07/2026
- Processo 0001799-94.2007.4.03.6311 · 04/09/2026
- Processo 5018039-79.2022.4.04.7003 · 30/03/2026