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Daniel Gustavo Macedo de Oliveira x Club Administradora de Cartoes de Credito Ltda

Processo 0100903-17.2024.5.01.0077 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Club Administradora de Cartoes de Credito Ltda
  • Marisa Lojas S A

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: Gabinete 45
Última publicação: 09/02/2026

Sobre este processo

O processo 0100903-17.2024.5.01.0077 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Daniel Gustavo Macedo de Oliveira e Douglas da Silva Passos; no polo passivo, Club Administradora de Cartoes de Credito Ltda e Marisa Lojas S A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0100903-17.2024.5.01.0077?

No TRT1, 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Quem são as partes do processo 0100903-17.2024.5.01.0077?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Daniel Gustavo Macedo de Oliveira e Douglas da Silva Passos; no polo passivo: Club Administradora de Cartoes de Credito Ltda e Marisa Lojas S A.

Como acompanhar o processo 0100903-17.2024.5.01.0077?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/02/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 01/12/2025

INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 643c628 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por DANIEL GUSTAVO MACEDO DE OLIVEIRA e em face da reclamada CLUB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. e MARISA LOJAS S.A.: 1) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 31/07/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRF

Outros nomes publicados
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