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Carlos Magno Guedine Santos x Pimenta Verde Alimentos Ltda

Processo 0101158-46.2024.5.01.0021 · TRT1

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Pimenta Verde Alimentos Ltda

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: 7ª Turma
Última publicação: 20/10/2025

Sobre este processo

O processo 0101158-46.2024.5.01.0021 é da Justiça do Trabalho (1ª Região, Rio de Janeiro), no TRT1, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 7ª Turma Gabinete 34 Relatora. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Carlos Magno Guedine Santos e Leony Chagas de Souza; no polo passivo, Pimenta Verde Alimentos Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0101158-46.2024.5.01.0021?

No TRT1, 7ª Turma Gabinete 34 Relatora.

Quem são as partes do processo 0101158-46.2024.5.01.0021?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Carlos Magno Guedine Santos e Leony Chagas de Souza; no polo passivo: Pimenta Verde Alimentos Ltda.

Como acompanhar o processo 0101158-46.2024.5.01.0021?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRT1 · 20/10/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101158-46.2024.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LEONY CHAGAS DE SOUZA RECORRIDO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para a) condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva do intervalo intrajornada em todos os dias trabalhados, constantes dos controles de ponto, incluindo os dias de regis

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