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Vitor de Almeida Pereirav — Processo 0116457-24.2025.8.26.9061

Processo 0116457-24.2025.8.26.9061 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação: 18/12/2025

Sobre este processo

O processo 0116457-24.2025.8.26.9061 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Vitor de Almeida Pereirav e Aline Esteves Rosa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0116457-24.2025.8.26.9061?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Unidade de Processamento Judicial - Upj do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.

Quem são as partes do processo 0116457-24.2025.8.26.9061?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vitor de Almeida Pereirav e Aline Esteves Rosa.

Como acompanhar o processo 0116457-24.2025.8.26.9061?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/12/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 18/12/2025

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0116457-24.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vitor de Almeida Pereirav e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Betini - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. Por maioria de votos. - VOTO Nº 0116457AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - LITISCONSÓRCIO ATIVO - DIREITO PERSONALÍSSIMO QUE EXIGE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DA CAPACIDADE ECONÔMICA - AFASTAMENTO DO CRITÉRIO ABSOLUTO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DA TESE DE DILUIÇÃO DE CUSTAS -

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