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Elvis Fernando Bach x Chrystian de Medeiros Skowronski

Processo 0122009-35.2026.8.16.0000 · Tribunal de Justiça do Paraná

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: 19ª Câmara Cível
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 0122009-35.2026.8.16.0000 é da Justiça Estadual (Paraná), no Tribunal de Justiça do Paraná, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 19ª Câmara Cível Agravo de Instrumento. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Elvis Fernando Bach; no polo passivo, Chrystian de Medeiros Skowronski e Diogo de Oliveira de Medeiros.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0122009-35.2026.8.16.0000?

No Tribunal de Justiça do Paraná, 19ª Câmara Cível Agravo de Instrumento.

Quem são as partes do processo 0122009-35.2026.8.16.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Elvis Fernando Bach; no polo passivo: Chrystian de Medeiros Skowronski e Diogo de Oliveira de Medeiros.

Como acompanhar o processo 0122009-35.2026.8.16.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Paraná · 09/09/2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0122009-35.2026.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOIS VIZINHOS – ESTADO DO PARANÁ AGRAVANTE: ELVIS FERNANDO BACH AGRAVADOS: CHRYSTIAN DE MEDEIROS SKOWRONSKI e DIOGO DE OLIVEIRA DE MEDEIROS RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO VISTOS para liminar. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELVIS FERNANDO BACH contra a decisão proferida no mov. 21.1 dos autos nº 0003384-96.2026.8.16.0079, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos, que indeferiu o pedido de concessão

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