ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Vicente Liguori Neto x Italtel Brasil Ltda

Processo 0127100-50.2005.5.02.0011 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Italtel Brasil Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação: 04/11/2025

Sobre este processo

O processo 0127100-50.2005.5.02.0011 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2005. Órgão julgador: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Vicente Liguori Neto; no polo passivo, Italtel Brasil Ltda. Entre a distribuição (2005) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 20 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0127100-50.2005.5.02.0011?

No TRT2, 11ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Quem são as partes do processo 0127100-50.2005.5.02.0011?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vicente Liguori Neto; no polo passivo: Italtel Brasil Ltda.

Como acompanhar o processo 0127100-50.2005.5.02.0011?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/11/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 04/11/2025

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0127100-50.2005.5.02.0011 RECLAMANTE: VICENTE LIGUORI NETO RECLAMADO: ITALTEL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a3bbbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos, Ante o acima certificado e considerando a satisfação do crédito devido, cancelem-se eventuais restrições realizadas nos autos, bem como excluam-se registros porventura realizados em cadastros de devedores (BNDT e/ou Serasa). Cumprido, ficam cien

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.