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Estado do Amazonas x Arthur Guimaraes Ferreira Neto

Processo 0604909-60.2014.8.04.0001 · TJ do Amazonas

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Estado do Amazonas
Polo passivo

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa
Última publicação: 31/08/2026

Sobre este processo

O processo 0604909-60.2014.8.04.0001 é da Justiça Estadual (Amazonas), no TJ do Amazonas, e foi distribuído em 2014. Órgão julgador: Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Estado do Amazonas; no polo passivo, Arthur Guimaraes Ferreira Neto e Clara Hebron de Mendonca. Entre a distribuição (2014) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 12 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0604909-60.2014.8.04.0001?

No TJ do Amazonas, Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa.

Quem são as partes do processo 0604909-60.2014.8.04.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Estado do Amazonas; no polo passivo: Arthur Guimaraes Ferreira Neto e Clara Hebron de Mendonca.

Como acompanhar o processo 0604909-60.2014.8.04.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Amazonas · 31/08/2026

Posto isso, considerando as informações apresentadas e as diligências até aqui realizadas, determino o seguinte: a) A lavratura de TERMO DE PENHORA do imóvel de matrícula nº 33.866, registrado no 1° CRI de Natal/RN, sendo 35% de propriedade de DANIEL HEBRON, CPF XXX.XXX.XXX-XX conforme cópia anexa, bem como o FORNECIMENTO DE CERTIDÃO do inteiro teor dos termos lavrados para que se possa levar a efeito o registro no respectivo cartório, consoante permite o art. 844 do CPC; b) A INTIMAÇÃO DA PENHORA em nome de DANIEL HEBRON e seu/sua cônjuge, se houver, POR CARTA, ADVOGADO ou EDITAL, nos termos

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