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Gol Linhas Aereas S A x Paulo Henrique Santos Andrade

Processo 0701650-16.2026.8.07.0016 · Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Gol Linhas Aereas S A

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Terceira Turma Recursal
Última publicação: 02/09/2026

Sobre este processo

O processo 0701650-16.2026.8.07.0016 é da Justiça Estadual (Distrito Federal), no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Terceira Turma Recursal. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Gol Linhas Aereas S A; no polo passivo, Paulo Henrique Santos Andrade.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0701650-16.2026.8.07.0016?

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Terceira Turma Recursal.

Quem são as partes do processo 0701650-16.2026.8.07.0016?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gol Linhas Aereas S A; no polo passivo: Paulo Henrique Santos Andrade.

Como acompanhar o processo 0701650-16.2026.8.07.0016?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 02/09/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ do DF e Territórios · 02/09/2026

Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0701650-16.2026.8.07.0016 RECORRENTE(S) GOL LINHAS AEREAS S.A RECORRIDO(S) PAULO HENRIQUE SANTOS ANDRADE Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 2164627 EMENTA Ementa: CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. MANUTENÇÃO NÃO PROGRAMADA DA AERONAVE. REACOMODAÇÃO EM OUTRO VOO. ATRASO EXCESSIVO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela ré/recorrente, em face da sentença que julgou procedentes os

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