ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Alderi Alves da Rocha — Processo 0805588-47.2020.8.18.0140

Processo 0805588-47.2020.8.18.0140 · TJ do Piauí

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Última publicação: 09/10/2025

Sobre este processo

O processo 0805588-47.2020.8.18.0140 é da Justiça Estadual (Piauí), no TJ do Piauí, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Alderi Alves da Rocha e Benedito Ventura Neto; no polo passivo, Banco do Brasil Sa. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0805588-47.2020.8.18.0140?

No TJ do Piauí, Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06.

Quem são as partes do processo 0805588-47.2020.8.18.0140?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alderi Alves da Rocha e Benedito Ventura Neto; no polo passivo: Banco do Brasil Sa.

Como acompanhar o processo 0805588-47.2020.8.18.0140?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 09/10/2025, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Piauí · 09/10/2025

PROCESSO Nº: 0805588-47.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arras ou Sinal] AUTOR: ALDERI ALVES DA ROCHA e outros (2) REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que a parte Autora alega, em síntese: a) saques indevidos na sua conta vinculada do PASEP, mantida pela Ré; b) o recebimento de valor a menor do que o devido; c) os desfalques na sua conta causou-lhe danos morais. A parte ré apresentou contestação, com os seguintes pontos: a) questões preliminares; b) que o valor indicado pelo Autor está em desconfo

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.