Rosi Neive Batista de Moraes — Processo 0808913-56.2026.8.18.0031
Processo 0808913-56.2026.8.18.0031 · TJ do Piauí
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PROCESSO Nº: 0808913-56.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: ROSI NEIVE BATISTA DE MORAES REU: BANCO AGIBANK S.A D E C I S Ã O Vistos, Cabe ressaltar que a competência dos Juizados Especiais Cíveis, em regra, é relativa, ou seja, a parte requerente pode optar ou não por ajuizar a demanda naquele Juízo específico. Observa-se que aconteceu exatamente tal circunstância. Vê-se que a petição inicial está endereçada ao “EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
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