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Processo 0816673-21.2026.8.20.5004

Processo 0816673-21.2026.8.20.5004 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Partes não identificadas nas publicações.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 0816673-21.2026.8.20.5004 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo passivo aparece Booking.Com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0816673-21.2026.8.20.5004?

No TJ do Rio Grande do Norte, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0816673-21.2026.8.20.5004?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Booking.Com Brasil Servicos de Reserva de Hoteis Ltda.

Como acompanhar o processo 0816673-21.2026.8.20.5004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 11/09/2026

Processo: 0816673-21.2026.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANCHIETA SOARES DE PAIVA REU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. DESPACHO A Lei nº 13.994/2020 alterou os artigos 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial. Em razão disso, abre-se a possibilidade das partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição independentemente da formalidade da audiência de conciliação presencial nos autos, podendo o ato ser realizado por meio de videoconferência, ou por outro possível, sempre

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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