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Jose Gilberto Bezerra — Processo 0828000-69.2026.8.20.5001

Processo 0828000-69.2026.8.20.5001 · TJ do Rio Grande do Norte

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 0828000-69.2026.8.20.5001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Norte), no TJ do Rio Grande do Norte, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jose Gilberto Bezerra; no polo passivo, Município de Natal.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0828000-69.2026.8.20.5001?

No TJ do Rio Grande do Norte, 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Quem são as partes do processo 0828000-69.2026.8.20.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Gilberto Bezerra; no polo passivo: Município de Natal.

Como acompanhar o processo 0828000-69.2026.8.20.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Norte · 21/08/2026

Processo nº: 0828000-69.2026.8.20.5001 Autor: JOSE GILBERTO BEZERRA Réu: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de ação em desfavor do MUNICÍPIO DE NATAL, na qual o autor alega ser professor da rede de ensino, com ingresso no serviço público desde 03/03/2011, o que garante à promoção funcional para a classe “G" da carreira desde 03/03/2025, no entanto, encontra-se enquadrado na classe “E” por força de decisão judicial proferida nos autos do processo n. 0845535-84.2021.8.20.5001. Citado, o demandado pleiteou pela improcedência dos pedidos iniciais. É o que importa relatar. Fundamento. Decido. Fun

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