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Jupira Bento Moreira x Light Servicos de Eletricidade SA

Processo 0839717-90.2025.8.19.0038 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Light Servicos de Eletricidade SA

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação: 22/10/2025

Sobre este processo

O processo 0839717-90.2025.8.19.0038 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jupira Bento Moreira; no polo passivo, Light Servicos de Eletricidade SA e Light Serviços de Eletricidade Sa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0839717-90.2025.8.19.0038?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.

Quem são as partes do processo 0839717-90.2025.8.19.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jupira Bento Moreira; no polo passivo: Light Servicos de Eletricidade SA e Light Serviços de Eletricidade Sa.

Como acompanhar o processo 0839717-90.2025.8.19.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/10/2025, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 22/10/2025

INTIMAÇÃO Processo nº: 0839717-90.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUPIRA BENTO MOREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a

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