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Fabiana Leao de Almeida x Spaco Vip Grand Plaza Ltda

Processo 1000957-53.2026.5.02.0434 · TRT2

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Spaco Vip Grand Plaza Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Santo André
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 1000957-53.2026.5.02.0434 é da Justiça do Trabalho (2ª Região, São Paulo), no TRT2, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara do Trabalho de Santo André. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Fabiana Leao de Almeida; no polo passivo, Spaco Vip Grand Plaza Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1000957-53.2026.5.02.0434?

No TRT2, 4ª Vara do Trabalho de Santo André.

Quem são as partes do processo 1000957-53.2026.5.02.0434?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fabiana Leao de Almeida; no polo passivo: Spaco Vip Grand Plaza Ltda.

Como acompanhar o processo 1000957-53.2026.5.02.0434?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 11/09/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT2 · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000957-53.2026.5.02.0434 RECLAMANTE: FABIANA LEAO DE ALMEIDA RECLAMADO: SPACO VIP GRAND PLAZA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f50e61a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, resolvo conhecer os embargos de declaração opostos por SPACO VIP GRAND PLAZA LTDA. e, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTES, nos termos da fundamentação, para retificar erro material na fundamentação e no dispositivo d

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