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Joao Evangelista de Lima Juinor x Municipio de Itapecerica da Serra

Processo 1001680-67.2026.8.26.0268 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Itapecerica da Serra

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 1001680-67.2026.8.26.0268 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Joao Evangelista de Lima Juinor; no polo passivo, Municipio de Itapecerica da Serra.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1001680-67.2026.8.26.0268?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Itapecerica da Serra - Juizado Especial Cível e Criminal.

Quem são as partes do processo 1001680-67.2026.8.26.0268?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Joao Evangelista de Lima Juinor; no polo passivo: Municipio de Itapecerica da Serra.

Como acompanhar o processo 1001680-67.2026.8.26.0268?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 26/08/2026

Processo 1001680-67.2026.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - João Evangelista de Lima Juinor - Município de Itapecerica da Serra - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu: a) na obrigação de fazer, consistente em utilizar o divisor 180 para apuração e pagamento do valor das gratificações por horas extraordinárias (50% ou 100%) e gratificação por serviço noturno; b) na obrigação de incluir o adici

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