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Vania Tereza de Souza — Processo 1002903-41.2022.4.06.3807

Processo 1002903-41.2022.4.06.3807 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação: 16/12/2025

Sobre este processo

O processo 1002903-41.2022.4.06.3807 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados e. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Vania Tereza de Souza. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1002903-41.2022.4.06.3807?

No TRF da 6ª Região, 1ª Turma Recursal dos Juizados e.

Quem são as partes do processo 1002903-41.2022.4.06.3807?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vania Tereza de Souza.

Como acompanhar o processo 1002903-41.2022.4.06.3807?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 16/12/2025, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 16/12/2025

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/11/2025 A 01/12/2025 RECURSO CÍVEL Nº 1002903-41.2022.4.06.3807/ MG RELATOR : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA PRESIDENTE : Juiz Federal ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO RECORRENTE : VANIA TEREZA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANTONIO WILLER SANTOS DE SOUZA (OAB MG175917) RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. RELATOR DO ACÓRDÃO : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA Votante : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONS

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