ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

C e C x L A S A C

Processo 1003425-39.2023.8.26.0575 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • C e C
  • C e da C
Polo passivo
  • L A S A C
  • L A da S A C

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara
Última publicação: 29/12/2025

Sobre este processo

O processo 1003425-39.2023.8.26.0575 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece C e C e C e da C; no polo passivo, L A S A C e L A da S A C. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2025) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1003425-39.2023.8.26.0575?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de São José do Rio Pardo - 1ª Vara.

Quem são as partes do processo 1003425-39.2023.8.26.0575?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: C e C e C e da C; no polo passivo: L A S A C e L A da S A C.

Como acompanhar o processo 1003425-39.2023.8.26.0575?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 29/12/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 12/12/2024

Processo 1003425-39.2023.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo da Cruz - Lilian Aparecida da Silva Andre Cruz - Vistos. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 355 e 356 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do mesmo diploma legal. O processo está em ordem. As partes são legitimas e estão representadas. Quanto às questões preliminares, é o caso de extinção em relação ao pedido para revisão da partilha dos bens comuns. Havendo sentença homologatória de acordo relativa à partilha de bens em ação de di

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.