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Celia Luiz da Silva — Processo 1005254-80.2026.4.01.3905

Processo 1005254-80.2026.4.01.3905 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Redenção-Pa
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 1005254-80.2026.4.01.3905 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Redenção-Pa. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Celia Luiz da Silva; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1005254-80.2026.4.01.3905?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Redenção-Pa.

Quem são as partes do processo 1005254-80.2026.4.01.3905?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Celia Luiz da Silva; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1005254-80.2026.4.01.3905?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1005254-80.2026.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA LUIZ DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRENDA DA SILVA VIEIRA - TO9427-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferime

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