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Patricia Cristina Fontalva Prado x Helena de Jesus Lima da Silva

Processo 1007246-87.2018.8.26.0361 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível
Última publicação: 15/01/2026

Sobre este processo

O processo 1007246-87.2018.8.26.0361 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2018. Órgão julgador: Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Patricia Cristina Fontalva Prado; no polo passivo, Helena de Jesus Lima da Silva e Jair Lima da Silva. Entre a distribuição (2018) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 8 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1007246-87.2018.8.26.0361?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1007246-87.2018.8.26.0361?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Patricia Cristina Fontalva Prado; no polo passivo: Helena de Jesus Lima da Silva e Jair Lima da Silva.

Como acompanhar o processo 1007246-87.2018.8.26.0361?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 15/01/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 15/01/2026

Processo 1007246-87.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Patricia Cristina Fontalva Prado - Jair Lima da Silva - - Helena de Jesus Lima da Silva - Vistos, em saneador, em complementação à decisão de f.502/503, para análise da preliminar ventilada. Afasto a preliminar de ilegitimidade ad causam passiva arguida pela requerida HELENA, uma vez que, nos termos em que arguida, agita questão de mérito, a ser analisada em momento oportuno, após necessária dilação probatória. Sem prejuízo, assino à requerida prazo de 15 dias para juntada de documentação suplementar (inclusive úl

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