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Adilson Gouveia Lima x Excellent Multimarcas Ltda

Processo 1011148-70.2023.8.26.0006 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Excellent Multimarcas Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Foro Regional Vi - Penha de França - 1ª Vara Cível
Última publicação: 09/09/2026

Sobre este processo

O processo 1011148-70.2023.8.26.0006 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: Foro Regional Vi - Penha de França - 1ª Vara Cível. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Adilson Gouveia Lima; no polo passivo, Excellent Multimarcas Ltda. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1011148-70.2023.8.26.0006?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Foro Regional Vi - Penha de França - 1ª Vara Cível.

Quem são as partes do processo 1011148-70.2023.8.26.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adilson Gouveia Lima; no polo passivo: Excellent Multimarcas Ltda.

Como acompanhar o processo 1011148-70.2023.8.26.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 09/09/2026

Processo 1011148-70.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adilson Gouveia Lima - Excellent Multimarcas Ltda - - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outro - Vistos. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013, com as nossas homenagens de estilo

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