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Bruna de Sousa Macedo — Processo 1017182-89.2025.4.01.3702

Processo 1017182-89.2025.4.01.3702 · TRF da 1ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Caxias-Ma
Última publicação: 06/02/2026

Sobre este processo

O processo 1017182-89.2025.4.01.3702 é da Justiça Federal (1ª Região), no TRF da 1ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Caxias-Ma. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Bruna de Sousa Macedo; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1017182-89.2025.4.01.3702?

No TRF da 1ª Região, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto À Vara Federal da Ssj de Caxias-Ma.

Quem são as partes do processo 1017182-89.2025.4.01.3702?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bruna de Sousa Macedo; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 1017182-89.2025.4.01.3702?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/02/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 1ª Região · 06/02/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA PROCESSO: 1017182-89.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BRUNA DE SOUSA MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 e GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 1. Da emenda da petição inicial A parte autora deverá emendar a petição inicial no prazo de 30 (trinta) dias

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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