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Rosimeire Pinto Santos x Banco C6 Consignado S A

Processo 1034089-73.2022.8.26.0224 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco C6 Consignado S A
  • Cred Solution e Promocao de Vendas Ltda ME
Outras partes
  • Cred Solution Ltda

Classe: Apelação Cível
Órgão: Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 19/10/2026

Sobre este processo

O processo 1034089-73.2022.8.26.0224 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Rosimeire Pinto Santos; no polo passivo, Banco C6 Consignado S A e Cred Solution e Promocao de Vendas Ltda ME. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1034089-73.2022.8.26.0224?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Gab. 06 - 35ª Câmara de Direito Privado.

Quem são as partes do processo 1034089-73.2022.8.26.0224?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosimeire Pinto Santos; no polo passivo: Banco C6 Consignado S A e Cred Solution e Promocao de Vendas Ltda ME.

Como acompanhar o processo 1034089-73.2022.8.26.0224?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 24/08/2026

Processo 1034089-73.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosimeire Pinto Santos - Cred Solution e Promoção de Vendas Ltda-me - - BANCO PAN S.A. - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação do julgado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de dec

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