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Silvana Bastos Caetano x Drogaria Araujo S A

Processo 1111547-45.2025.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Drogaria Araujo S A

Classe: Recurso Inominado Cível
Órgão: Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem
Última publicação: 11/09/2026

Sobre este processo

O processo 1111547-45.2025.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem. A classe processual é Recurso Inominado Cível, recurso contra sentença do juizado especial, julgado pela turma recursal. No polo ativo aparece Silvana Bastos Caetano; no polo passivo, Drogaria Araujo S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 1111547-45.2025.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.

Quem são as partes do processo 1111547-45.2025.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvana Bastos Caetano; no polo passivo: Drogaria Araujo S A.

Como acompanhar o processo 1111547-45.2025.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 11/09/2026

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1111547-45.2025.8.13.0024/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Moral RELATORA : Juiza de Direito CLAUDIA REGINA MACEGOSSO RECORRENTE : SILVANA BASTOS CAETANO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSIMEIRE DAS DORES LOPES (OAB MG212925) RECORRIDO : DROGARIA ARAUJO S A (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIANA DINIZ ALVES (OAB MG098771) EMENTA EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO INOMINADO. ACIDENTE EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. QUEDA DE CONSUMIDORA EM CORREDOR DE LOJA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO RESSARCIMENTO. AUSÊNC

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