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Leilane Maria de Oliveira Valentim — Processo 3002412-55.2025.8.06.0090

Processo 3002412-55.2025.8.06.0090 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó
Última publicação: 14/10/2025

Sobre este processo

O processo 3002412-55.2025.8.06.0090 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Icó. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Leilane Maria de Oliveira Valentim; no polo passivo, Municipio de Ico.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3002412-55.2025.8.06.0090?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1ª Vara Cível da Comarca de Icó.

Quem são as partes do processo 3002412-55.2025.8.06.0090?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leilane Maria de Oliveira Valentim; no polo passivo: Municipio de Ico.

Como acompanhar o processo 3002412-55.2025.8.06.0090?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/10/2025, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 14/10/2025

3002412-55.2025.8.06.0090 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Incidência sobre Aposentadoria] REQUERENTE: LEILANE MARIA DE OLIVEIRA VALENTIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE ICO SENTENÇA Trata-se de ação declaratória ajuizada por LEILANE MARIA DE OLIVEIRA VALENTIM em face de MUNICÍPIO DE ICÓ, conforme petição inicial e documentos anexos. No ID 171244681 este Juízo determinou a intimação da parte autora para juntar comprovante de endereço e procuração atualizados, bem como recolher as custas iniciais ou comprovar a sua hipossuficiência, sob pena de indeferimento da inicial. No e

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