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Itau Unibanco S A x Cosmo da Costa Sousa

Processo 3018646-54.2026.8.06.0001 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Itau Unibanco S A

Classe: Apelação Cível
Órgão: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 3018646-54.2026.8.06.0001 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Itau Unibanco S A e Itau Unibanco S.A; no polo passivo, Cosmo da Costa Sousa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3018646-54.2026.8.06.0001?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado.

Quem são as partes do processo 3018646-54.2026.8.06.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Itau Unibanco S A e Itau Unibanco S.A; no polo passivo: Cosmo da Costa Sousa.

Como acompanhar o processo 3018646-54.2026.8.06.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 03/08/2026

PROCESSO N.º 3018646-54.2026.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. REU: COSMO DA COSTA SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições, corrigir erros materiais e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão, sentença ou em decisão. 2. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. art. 1022, I

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