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Railda Ferreira do Nascimento Cruz x Arlindo Sofa

Processo 4108829-90.2026.8.26.0100 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Arlindo Sofa

Classe: Usucapião
Órgão: 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
Última publicação: 08/09/2026

Sobre este processo

O processo 4108829-90.2026.8.26.0100 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível. A classe processual é Usucapião, ação para obter a propriedade de um imóvel ou bem pela posse prolongada. No polo ativo aparece Railda Ferreira do Nascimento Cruz; no polo passivo, Arlindo Sofa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4108829-90.2026.8.26.0100?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, 1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível.

Quem são as partes do processo 4108829-90.2026.8.26.0100?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Railda Ferreira do Nascimento Cruz; no polo passivo: Arlindo Sofa.

Como acompanhar o processo 4108829-90.2026.8.26.0100?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 08/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 08/09/2026

USUCAPIÃO Nº 4108829-90.2026.8.26.0100/SP AUTOR : RAILDA FERREIRA DO NASCIMENTO CRUZ ADVOGADO(A) : ANGELA CAROLINA BASILIO SILVA (OAB SP422081) DESPACHO/DECISÃO - Gratuidade da justiça Intime -se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada , por meio da juntada dos documentos faltantes, já indicados na decisão anterior, sendo que a não apresentação poderá implicar indeferimento da gratuidade: (i) no caso de aposentado, deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS; (iii) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito de qu

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