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Claudia de Almeida Rodrigues da Costa — Processo 5000335-11.2026.8.24.0023

Processo 5000335-11.2026.8.24.0023 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 5000335-11.2026.8.24.0023 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Claudia de Almeida Rodrigues da Costa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000335-11.2026.8.24.0023?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Quem são as partes do processo 5000335-11.2026.8.24.0023?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia de Almeida Rodrigues da Costa.

Como acompanhar o processo 5000335-11.2026.8.24.0023?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 01/09/2026

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000335-11.2026.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CLAUDIA DE ALMEIDA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A) : ANELISE SIMAS GRAMS (OAB SC031918) ADVOGADO(A) : THIAGO TORRES GRAMS (OAB SC066768) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação de liquidação de sentença pelo rito comum. Anote-se. 2. As preliminares eventualmente suscitadas confundem-se com o mérito e pressupõem a análise da suficiência da documentação apresentada, bem como a apuração do crédito, razão pela qual serão apreciadas por ocasião da sentença. 3. A suficiência da documentação juntada aos autos e a

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