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Marcos Aparecido de Almeida — Processo 5001378-15.2022.4.03.6304

Processo 5001378-15.2022.4.03.6304 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 2ª Vara Gabinete Jef de Jundiaí
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 5001378-15.2022.4.03.6304 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí E. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Marcos Aparecido de Almeida; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001378-15.2022.4.03.6304?

No TRF da 3ª Região, 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí E.

Quem são as partes do processo 5001378-15.2022.4.03.6304?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcos Aparecido de Almeida; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5001378-15.2022.4.03.6304?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 10/09/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001378-15.2022.4.03.6304 / 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí EXEQUENTE: MARCOS APARECIDO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIA ANGELICA STORARI - SP247227 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível

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